A justiça brasileira deu um passo importante no caminho de garantir os direitos das pessoas no espectro autista, ao reconhecer que o plano de saúde é obrigado a fornecer os tratamentos que integram o método ABA (análise de comportamento aplicada).
Em abril de 2023, o STJ publicou o Informativo nº 769, no qual foi julgado o RESP nº 2.043.003-SP, de relatoria da brilhante ministra Nancy Andrighi. Nele, ficou fixada a tese de que, desde a publicação da Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, os planos de saúde são obrigados ao fornecimento de procedimentos de saúde suplementar, por exemplo a fonoaudioligia, terapia ocupacional e outros, fornecendo à pessoa com TEA amplo acesso a esses tratamentos.
Esse é um exemplo de aplicação do método da Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que abrange psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e
musicoterapia. “A terapia ABA no autismo foca em promover o ensino de novas habilidades e ajudar a lidar com comportamentos desafiadores, o que podem ser tanto comportamentos de crises quanto aqueles que colocam em risco a integridade física, como agressão e autoagressão para promover uma melhor qualidade de vida para a pessoa.” (https://genialcare.com.br/blog/terapia-aba-autismo/)
Até abril de 2023, os planos de saúde se negavam ao fornecimento dos tratamentos anteriores à publicação da portaria, alegando que os tratamentos eram experimentais, e não configuravam obrigações da prestação do serviço de seguro de saúde oferecido pelas companhias. Pois bem; o STJ, em seu julgamento, deixou claro que não somente os pedidos posteriores à portaria, como também os anteriores, deveriam ser integralmente cobertos pelos seguros.
Essa decisão é mais um marco no caminho que a justiça brasileira tem seguido na afirmação e proteção dos direitos das pessoas no espectro autista, seja para a proteção dos seus direitos adquiridos, seja para a fixação de novas teses que respeitam os direitos dessas pessoas. O transtorno do espectro autista não é um diagnóstico fatal, e é possível sim à pessoa com TEA conviver normalmente, dentro das suas capacidades, dos seus limites e da forma com que ela se sente confortável.
A negativa do plano de saúde não surpreende: o modelo de negócios normalmente envolve a negativa de pedidos dos clientes, mesmo quando o plano tem ciência do direito de quem pede. É por isso que é importante ao beneficiário do plano saber quais são os seus direitos, e não ter medo de exigir o cumprimento daquilo que o plano precisa fornecer, mesmo que tenha que fazer isso pela via judicial.
